Este benefício de aposentadoria possui uma única regra, e é concedido ao servidor/segurado que comprovar os seguintes requisitos:
Regra Permanente: Artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b” da Constituição Federal de 1988, com redação anterior a Emenda Constitucional 103/2019.
* Cálculo do benefício: sujeito a média aritmética – Lei Federal 10.887/2004, artigo 1º, com direito a reajuste anual.
- Ter completado 10 anos de serviço público;
- Ter completado 05 anos no cargo que se dará a aposentadoria;
- Homens: 65 anos de idade;
- Mulheres: 60 anos de idade.